O impacto social da norma NBR 10151 e a importância de combater a poluição sonora

Título | O impacto social da norma NBR 10151 e a importância de combater a poluição sonora
Fonte | Portal Labelo PUCRS de 13/09/18
Autoria | Redação Portal
Conteúdo impresso | Acesse aqui
Conteúdo Online | Acesse aqui

O problema da poluição sonora tem sido um grande desafio para a legislação ambiental brasileira. Desde estabelecimentos que não respeitam os limites noturnos e diurnos, até grandes rodovias causam interferência na qualidade de vida da população.

A Organização Mundial de Saúde (OMS), inclusive, considera a poluição sonora um problema de saúde pública. Segundo dados disponibilizados pela entidade, 10% da população mundial está exposta a níveis de ruído que podem causar diversos problemas. Entre eles, prejuízo cognitivo, distúrbios do sono e doenças cardiovasculares, além de danos à audição.

ABNT NBR 10151 – Referência em legislação federal

A legislação ambiental é concorrente entre municípios, estados e União. No âmbito federal, esta matéria é tratada na Resolução n° 01 de 1990 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que remete para a norma ABNT NBR 10151 – que está em fase final de revisão. Ela, por sua vez, estabelece os procedimentos técnicos que devem ser adotados na execução de medição de níveis de pressão sonora em ambientes internos e externos de edificações.

Segundo o Diretor Técnico da dB – Laboratório de Acústica, Eng. Krisdany Vinícius Cavalcante, a norma recomenda limites menos restritivos para os períodos diurnos em relação aos noturnos. Contudo, esses valores também variam a partir da classe de uso e ocupação do solo. Alguns estados possuem uma Lei Estadual sobre o assunto. Quanto aos municípios, Krisdany revela que limites costumam ser definidos de acordo com o período-horário: “alguns definem até três períodos. Diurno, vespertino e noturno”.

Mas, quais são os tipos de ruído? Todos têm a mesma classificação na norma?

As diferenças entre ruídos estão relacionadas à natureza do som ou do ruído do objeto da medição e avaliação. Tais definições técnicas são tratadas na ABNT NBR 16313 e, conforme explica Krisdany, devem ser consideradas pelos técnicos ao aplicar a ABNT NBR 10151.

Um ruído impulsivo pode despertar alguém do sono ou causar a perda de concentração em uma atividade. Ruídos tonais tendem provocar irritabilidade e, até mesmo, dor – dependendo da frequência e amplitude tonal. Ruídos contínuos e intermitentes podem induzir sintomas de estresse, como alteração dos níveis hormonais na corrente sanguínea, batimentos cardíacos, dilatação da pupila e outros efeitos fisiológicos.

Mas, no fim, quem fiscaliza o cumprimento ou não da norma?

Krisdany explica que a adoção de uma norma é voluntária. “A menos que esta esteja referenciada em legislação ou contrato”, completa.

Algumas legislações, como entre o Conama e São Paulo, citam nominalmente as Normas ABNT NBR 10151 E NBR 10152. Dessa forma, tornam-se aplicações obrigatórios e sujeitas à fiscalização. Caso isso não ocorra de maneira direta, no campo do direito do consumidor, há um entendimento jurídico que a adoção de Normas Técnicas Brasileiras também é obrigatória.

Mas, aos municípios, cabe apenas regulamentar e fiscalizar normas e definir limites?

Alguns municípios, segundo Krisdany, vão além e estabelecem uma política de educação, conscientização e combate à poluição sonora – Santa Maria é um exemplo.

Outro exemplo é São Paulo. No município, é prevista a elaboração do mapa acústico urbano. Ele auxilia na implementação de políticas públicas e regulamentação de ações de controle do ruído, tanto na implementação de empreendimentos geradores de ruído, quanto no desempenho acústico de edificações a serem construídas no município.

Situação do planejamento de municípios

Segundo Krisdany, os limites são recomendados ao poder público para que sejam considerados no planejamento de uso e ocupação do solo. “Visando sempre à saúde humana, ao sossego público e a qualidade de vida da população”, avalia.

Embora o exemplo de São Paulo, com a elaboração do mapa acústico, o Engenheiro afirma que raramente essa situação é vista. Mas, adverte: “estamos caminhando para isso”.

Contudo, a situação, por vezes, é conflitante com o ideal. Krisdany explica que algumas políticas habitacionais de baixa renda implantam edificações residências em áreas vizinhas a rodovias, ferrovias, grandes avenidas e, inclusive, em terrenos vizinhos a distritos industriais. “Ao fazer isso, o poder público está criando uma situação de prejuízo à saúde dessa população usuária de edificações de baixo custo construtivo”, avalia.

Imersos nesse contexto, algumas cidades passaram a considerar estas questões em suas legislação e políticas públicas. Aliado às mudanças, a tendência de substituição dos motores a combustão por motores elétricos – e novas tecnologias – tendem a eliminar a maior causa de poluição sonora urbana: o tráfego de veículos (com motores à diesel, principalmente).

Dessa forma, consciente da participação pública de população e gestores públicos, Krisdany mantém a expectativa de um cenário otimista para a redução da poluição sonora urbana. “Nosso processo de normalização não logrará êxito se a aplicação das Normas não se der de maneira consciente pela população”, conclui.