Onde reclamar de barulho na cidade?

Título | Onde reclamar de barulho na cidade?
Fonte | Blog Seus Direitos – Estadão de 16/06/14
Autora | Luciana Magalhães
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1 | Onde atua o Psiu e como solicitar esse serviço?
O Programa de Silêncio Urbano (Psiu) atua apenas em estabelecimentos sujeitos à licença de funcionamento. Em caso de moradias, o munícipe deve solicitar apoio à Polícia Militar (PM) por se tratar de perturbação da ordem pública. Para denunciar algum estabelecimento, a população deve registrar suas denúncias pelo telefone 156, pelo SAC ou nas Subprefeituras.

2 | O que preciso informar?
O endereço completo do estabelecimento que está provocando o incômodo, o horário de maior incidência de barulho e o tipo de atividade que ele exerce.
São necessários os dados completos do denunciante como: nome completo, endereço e telefone, pois não são aceitas denúncias anônimas. Porém, os dados pessoais são guardados de forma sigilosa e não são divulgados.

3 | Como é feita a fiscalização?
A programação de uma fiscalização, na maioria das vezes, precisa ser feita com antecedência, pois os fiscais podem precisar da participação de outros órgãos. A equipe é composta geralmente por um engenheiro, um agente vistor, um motorista, sempre com o reforço da Guarda Civil Metropolitana (GCM) ou da PM. As vistorias são montadas após denúncias de munícipes, que podem chegar por diversos canais de comunicação, solicitações do Ministério Público e ofícios.

4 | O que diz a lei?
Este trabalho é norteado por três legislações: a Lei da 1 hora, n.º 12.879; a Lei do ruído, n.º 11.501; e a Lei de carros com som alto, nº 15.777. A primeira determina que, para funcionar após 1 hora da manhã, algumas atividades como bares e restaurantes devem ter isolamento acústico, serviço de estacionamento e segurança. Antes desse horário, a Lei do ruído delimita a quantidade de decibéis emitidos pelos estabelecimentos, a qualquer hora do dia ou da noite. A última disciplina os sons emitidos por veículos automotores parados em vias públicas.
Os limites de ruído são definidos pela Lei de Zoneamento, n.º 13.885/04. Nas zonas residenciais o limite é de 50 decibéis, entre 7 e 22 horas. Das 22 às 7 horas, o limite cai para 45 decibéis. Nas zonas mistas, das 7 às 22 horas, fica entre 55 e 65 decibéis (dependendo da região). Das 22 às 7 horas o limite varia de 45 a 55 decibéis. Nas zonas industriais, entre 7 e 22 horas, fica entre 65 e 70 decibéis, e das 22 às 7 horas, entre 55 e 60.

5 | E se a lei não for cumprida?
O local que descumpre a Lei da 1ª hora está sujeito à multa de R$ 36.500 mil. Se houver reincidência, o estabelecimento é lacrado. Na desobediência da Lei do Ruído, a multa pode variar de 300 a 50 UFMs (Unidade Fiscal do Município).

Fonte: José Eduardo de Mattos Canhadasi, diretor do Programa de Silêncio Urbano (Psiu)