O Direito Ambiental, Urbanístico, Processual e Penal no combate à poluição sonora.

Título | O Direito Ambiental, Urbanístico, Processual e Penal no combate à poluição sonora.

Autor | Cavalcante, Waldek Fachinelli. Delegado de Polícia da PCDF Especialista em Direito Constitucional Especialista em Direito Ambiental e Urbanístico
Fonte | Portal Jus Navigandi, Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3195, 31mar. 2012
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Introdução

1 | As consequências da poluição sonora para a saúde humana
2 | A Constituição e o meio ambiente
3 | Princípios de direito ambiental
4 | Sustentabilidade e função social da propriedade urbana
5 | Instrumentos da política urbana no combate a poluição sonora
6 | Poder de política ambiental
7 | Ação civil pública e ação popular ambientais
8 | Diretrizes do direito penal ambiental
9 | A poluição sonora como infração penal
10 | Considerações finais

Resumo

Este trabalho tem por objeto a repressão à poluição sonora. Diante da degradação ambiental decorrente das atividades que produzem ruídos, com seus efeitos deletérios para a saúde humana, buscam-se mecanismos jurídicos para coibir este dano, tão presente na vida moderna, diante de fatores como o crescimento das cidades, a aglomeração de pessoas, a industrialização, as festas particulares, os sons automotivos, shows, casas de festas, o trânsito de automóveis, as construções e até eventos sociais promovidos pelo Poder Público, tornando a poluição sonora uma epidemia. Pesquisamos os efeitos à saúde de tal fonte de desequilíbrio do meio ambiente, o que nos estimulou mais ainda no desenvolvimento do trabalho, haja vista os devastadores efeitos físicos e mentais trazidos por este poluente. Verifica-se a omissão do Estado. Percebe-se então a falta de material abrangente sobre o tema, a falta de planejamento, a falta de repressão, a falta de conhecimento, a falta de percepção dos danos à saúde que a poluição sonora pode causar e a urgência em tratar o assunto, seja no meio acadêmico, seja pela ação do Poder Público. Assim, na busca das ferramentas para mudar esta realidade, encontramos diversas armas para prevenir e refrear esta agressão. Verificamos então que está presente no ordenamento jurídico brasileiro, com apoio na jurisprudência e na doutrina, todo um conjunto de meios para mudar a realidade atual. Partindo da Constituição Federal, apresentamos as ordens que esta emite pertinentes ao tema, discorremos sobre os princípios do Direito ambiental, os instrumentos da política urbana para o combate à poluição sonora, analisamos o poder de polícia ambiental. Abordamos a ação civil pública e popular como recursos eficazes. E também levantamos que causar poluição sonora é crime, como estatuído no artigo 54 da Lei 9605/98. O direito oferece meios para solucionar o problema, falta ação.