Alesp aprova projeto para acabar com perturbação causada por sons, ruídos e vibrações

Proposta foi aprovada em sessão extraordinária e prevê ‘Portal do Silêncio’ para recebimento de denúncias

Fonte | Portal ALESP – 14/02/2023
Autoria | Poluição sonora | Cléber Gonçalves – Foto: Rodrigo Costa
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A perturbação de sossego e do bem-estar por causa de sons, ruídos e vibrações pode ser proibida no Estado de São Paulo. A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça (14), em sessão extraordinária, a proposta que prevê o controle e a fiscalização dessas ocorrências.

O Projeto de Lei 870/2021 é de autoria do deputado delegado Olim (PP) e foi aprovado na forma de uma subemenda substitutiva apresentada por comissões da Alesp. Depois da tramitação na Casa de Leis, a matéria seguirá para o Executivo para sanção ou veto.

“Participamos das reuniões dos Conselhos Comunitários de Segurança nos últimos quatro anos e podemos assegurar que, hoje, o tema que gera maior desconforto e maior número de reclamações ao Poder Público é o que chamamos de perturbação do sossego, que, muitas vezes, ultrapassa os limites, atingindo o nível de poluição sonora”, justificou o parlamentar autor da proposta.

A proposta

Pelo projeto aprovado, ficará proibido todo som, ruído ou vibração que perturbe o sossego e o bem-estar. Pelo texto, perturbação é qualquer emissão excessiva ou repetitiva que atrapalhe o sossego, que represente perigo à integridade física ou psicológica, ou que cause danos a propriedades públicas e privadas. No texto não há previsão sobre volume de sons ou ruídos. Manifestações públicas, sociais e democráticas realizadas em espaços públicos não se enquadram nessas situações.

A fiscalização dos casos será feita pela Polícia Militar, bem como pela Guarda Civil Municipal. O texto da matéria prevê, também, a possibilidade de parceria com outros órgãos. Quem infringir as regras estará sujeito a advertência; multa de 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP (o que equivale a R$ 3.426,00 em 2023), no caso de pessoa física; e de 500 UFESP (R$ 17.130,00) para pessoa jurídica. A reincidência no prazo de doze meses poderá levar à aplicação de multa no valor dobrado.

No caso de perturbação por veículo, o automóvel será apreendido e, após 30 dias, poderá ser destruído ou leiloado. No caso de estabelecimento comercial ou industrial, haverá interdição do local e cassação do alvará. Em todos os casos, deverá haver processo com garantia do direito à defesa e ao contraditório.

O projeto também estabelece que deverá ser criado o “Portal da Perturbação do Silêncio”, uma página na internet para o recebimento de denúncias.