Conheça a Portaria 322: regulamentação técnica para cumprimento obrigatório de marcação de produtos com relação às características de reação ao fogo

O incêndio da Boate Kiss de 2013, que gerou a Lei Kiss (Lei n.º 13.425, de 30 de março de 2017), é um dos principais fatos indutores da Portaria 322, publicada em 27 de julho de 2021, pelo Ministério da Economia, por meio do Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia. Trata-se de uma regulamentação técnica para produtos de tratamento acústico ou isolamento térmico de uso na construção civil que determina requisitos mínimos de cumprimento obrigatório para a realização de ensaios, classificação e marcação de produtos e sistemas com relação às suas características de reação ao fogo.

De acordo com Lilian Ciconello, diretora de Educação da ABPP Associação Brasileira de Proteção Passiva, “os requisitos não afetam especificamente os processos produtivos da indústria de soluções acústicas mas, principalmente, as embalagens, rotulagens e informações contidas nas mesmas”.

A especialista explica que, no contexto do marketing e do produto, os requisitos obrigatórios afetam fabricantes, importadores, distribuidores e comércio na comunicação dos detalhes técnicos de instalação e uso que deverão constar de forma clara, incluindo manuais técnicos orientativos, além da classificação de reação ao fogo.

A regulamentação foi elaborada a partir da legislação do Confea Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, fiscalizações dos bombeiros para o controle de materiais de acabamento e revestimento e com base no código de defesa do consumidor. “É uma evolução em prol dos direitos do consumidor e a prerrogativa das responsabilidades envolvidas nas especificações técnicas de produtos e sistemas para tais fins, dada a grande diversidade abrangida pela regulamentação”, explica Ciconello.

As regulamentações nesse âmbito propõem a minimização dos riscos relacionados à propagação de fogo, fumaça e gases tóxicos dos produtos para tratamento acústico ou isolamento térmico em caso de incêndio. Assim, produtos e sistemas que contemplam informações sobre seu desempenho ao fogo permitem aos projetistas, compradores e usuários optarem por escolhas adequadas e seguras às edificações.

Evento Portaria 322

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