Em Americana, SP, regras para ruídos são julgadas inconstitucionais

Em uma decisão inédita, o município de Americana, no Estado de São Paulo, está sendo julgado inconstitucionalmente por descumprimento de lei que trata de Poluição Sonora. Segundo a ação do TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) as regras municipais permitiam mais decibéis do que a norma federal NBR 10151, da ABNT.

O MP (Ministério Público) do Estado contesta um artigo e uma tabela da lei 6492, de 2020, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Urbanístico. O artigo e a tabela abordam, exclusivamente, a questão dos ruídos e impõem limites que estão em desacordo com a norma federal.

Na lei municipal, por exemplo os sons não podem ultrapassar a barreira dos 55 decibéis durante o dia e 50 decibéis, à noite, em áreas com residências, hospitais ou escolas. Na NBR 10151, os níveis máximos permitidos são 50 e 45 decibéis, respectivamente. Dessa maneira os pedidos foram acatados pelo órgão Especial do TJ.

O prefeito Chico Sardelli (PV) e a Câmara Municipal defenderam a constitucionalidade das regras contestadas. Sardelli cita que, conforme o Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), o município poderia endurecer as regras. Porém, nesse caso houve afrouxamento, o que não é permitido de acordo com o relator Vico Mañas. Até o momento, tanto a Prefeitura quanto a Câmara comunicaram que avaliarão as medidas a serem tomadas, após serem notificadas.

Fonte: Jornal O Liberal 30/6/23