No combate à poluição sonora e aos problemas de saúde pública sai revisão da NBR 10151

Representando um avanço para o setor da construção civil, bem como uma grande contribuição para o bem estar e saúde da população foi publicada, no último dia 31 de maio, a revisão da ABNT NBR 10151 Acústica-Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas.

Após grande processo de revisão os procedimentos de medição se tornaram mais técnicos, definidos e menos subjetivos. Ficaram mais claros e há menos espaço para interpretações dúbias na NBR 10151.  Desde a publicação da Resolução 001 de 1990, do Conama – Conselho Nacional do Meio Ambiente, medições e critérios de avaliação de ruído estabelecidos pela norma são de aplicação obrigatória no que se refere à emissão de ruídos decorrentes de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política. A Resolução considera como prejudiciais à saúde e ao sossego público os níveis sonoros superiores aos considerados aceitáveis pela Norma NBR 10151.

Com a revisão foram inseridas ao texto original 20 páginas. Entre as novidades estão a inclusão de diferentes descritores de medição; o detalhamento dos procedimentos de ensaio para medições ambientais realizadas em locais internos e externos às edificações e alinhamento desses procedimentos com normas ISO e outras de países europeus; a inclusão do monitoramento sonoro de longa duração para fins de planejamento urbano; a definição de parâmetros quantificáveis para caracterização de som tonal e impulsivo; e a avaliação dos níveis sonoros realizada pelo ruído específico da fonte sonora avaliada.

A revisão da Norma foi motivada pela harmonização de procedimentos técnicos, tais como, em medições acústicas de ruído ambiental em ambientes externos e internos às edificações; na avaliação sonora ambiental de empreendimentos, instalações e eventos em áreas habitadas; no apoio ao poder público no processo de gestão e fiscalização de poluição sonora; e na orientação ao planejamento urbano de uso e ocupação do solo no processo de gestão e fiscalização de poluição sonora.